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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4009286-75.2026.8.26.0016

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
4009286-75.2026.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009286-75.2026.8.26.0016/SP

AUTOR : JAMIL MARTINS GUIMARAES JUNIOR

ADVOGADO(A) : MARIA HELENA FONSECA DO PRADO (OAB MG158656)

SENTENÇA

Assim, de rigor o indeferimento da inicial, motivo pelo qual julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, cumulado com o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009286-75.2026.8.26.0016/SP AUTOR : JAMIL MARTINS GUIMARAES JUNIOR ADVOGADO(A) : MARIA HELENA FONSECA DO PRADO (OAB MG158656) SENTENÇA Assim, de rigor o indeferimento da inicial, motivo pelo qual julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, cumulado com o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.