Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009286-75.2026.8.26.0016/SP
AUTOR : JAMIL MARTINS GUIMARAES JUNIOR
ADVOGADO(A) : MARIA HELENA FONSECA DO PRADO (OAB MG158656)
SENTENÇA
Assim, de rigor o indeferimento da inicial, motivo pelo qual julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, cumulado com o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.