Ementa
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0007125-34.2024.8.26.0016/SP
REQUERENTE : ALEXANDRE ADDEO CARLQUIST
ADVOGADO(A) : DANIELA BERMUDES LINO (OAB ES035327)
ADVOGADO(A) : BRIGIDA ROLDI PASSAMANI (OAB ES027060)
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência do presente feito formulada no evento 85, PET73, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, translade-se cópia desta decisão ao processo principal e aguarde-se eventual manifestação naqueles autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Em razão da ausência de interesse recursal, reputa-se transitada em julgado a presente decisão. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.