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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000814-84.2026.8.26.0372

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
4000814-84.2026.8.26.0372
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000814-84.2026.8.26.0372/SP AUTOR : MARIA APARECIDA VICENTIN BRIOTO ADVOGADO(A) : ALBERTO BENEDITO DA SILVA CASCÃO (OAB SP488151) AUTOR : JOSE CARLOS BRIOTO ADVOGADO(A) : ALBERTO BENEDITO DA SILVA CASCÃO (OAB SP488151) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.