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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0007039-50.2025.8.26.0009

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
0007039-50.2025.8.26.0009
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007039-50.2025.8.26.0009/SP

EXEQUENTE : JHONY CRISTIAN GENOVEZ E GENOVEZ

ADVOGADO(A) : ROBSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB SP405590)

EXECUTADO : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)

SENTENÇA

Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ajuizada por JHONY CRISTIAN GENOVEZ E GENOVEZ em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. Ante o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito judicial que consta no evento 12/14 em favor da parte autora, atentando-se para o formulário do evento 21. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460), tendo em vista que o devedor é recorrente vencido nos autos principais, deverá, em até 30 dias, efetuar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito satisfeito, mediante GUIA DARE código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. Comprovado o recolhimento, arquivem-se definitivamente os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007039-50.2025.8.26.0009/SP EXEQUENTE : JHONY CRISTIAN GENOVEZ E GENOVEZ ADVOGADO(A) : ROBSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB SP405590) EXECUTADO : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ajuizada por JHONY CRISTIAN GENOVEZ E GENOVEZ em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. Ante o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito judicial que consta no evento 12/14 em favor da parte autora, atentando-se para o formulário do evento 21. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460), tendo em vista que o devedor é recorrente vencido nos autos principais, deverá, em até 30 dias, efetuar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito satisfeito, mediante GUIA DARE código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. Comprovado o recolhimento, arquivem-se definitivamente os autos. Decorrido in albis o prazo ora determinado, expeça-se a certidão pertinente. Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Int.