Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007039-50.2025.8.26.0009/SP
EXEQUENTE : JHONY CRISTIAN GENOVEZ E GENOVEZ
ADVOGADO(A) : ROBSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB SP405590)
EXECUTADO : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ajuizada por JHONY CRISTIAN GENOVEZ E GENOVEZ em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. Ante o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito judicial que consta no evento 12/14 em favor da parte autora, atentando-se para o formulário do evento 21. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460), tendo em vista que o devedor é recorrente vencido nos autos principais, deverá, em até 30 dias, efetuar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito satisfeito, mediante GUIA DARE código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. Comprovado o recolhimento, arquivem-se definitivamente os autos.