Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
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BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4023733-47.2025.8.26.0002/SP AUTOR : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.