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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Processo de Apuração de Ato Infracional 1500672-95.2025.8.26.0441

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
1500672-95.2025.8.26.0441

Ementa

Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Retire-se da pauta e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1500672-95.2025.8.26.0441 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado - D.S.S. - Impõe-se a extinção desse processo sem resolução do mérito. De fato, considerando-se que esse feito foi instaurado para apurar eventual ato infracional de furto qualificado, e que, em infração posterior e mais gravosa o adolescente foi sentenciado a cumprir medida de internação, perdeu-se o interesse de agir nesses autos. Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Retire-se da pauta e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JUCIMARO GONÇALVES (OAB 462336/SP)