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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000753-15.2025.8.26.0097

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
4000753-15.2025.8.26.0097
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com amparo legal no artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000753-15.2025.8.26.0097/SP AUTOR : MARILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB SP293188) ADVOGADO(A) : JOHNATHAN VINICIUS LEMES PEIXOTO (OAB SP509876) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com amparo legal no artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.