Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com amparo legal no artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com amparo legal no artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
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Procedimento Comum Cível Nº 4000753-15.2025.8.26.0097/SP AUTOR : MARILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB SP293188) ADVOGADO(A) : JOHNATHAN VINICIUS LEMES PEIXOTO (OAB SP509876) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com amparo legal no artigo 485, inciso I, c/c artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.