Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4001881-90.2026.8.26.0079

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
4001881-90.2026.8.26.0079
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e, via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I do CPC.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001881-90.2026.8.26.0079/SP RÉU : ROBERMAX COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO (OAB SP128462) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e, via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I do CPC.