Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e, via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I do CPC.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e, via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I do CPC.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001881-90.2026.8.26.0079/SP RÉU : ROBERMAX COMERCIO DE ARMARINHOS LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO (OAB SP128462) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e, via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I do CPC.