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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001474-38.2019.8.26.0514

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
1001474-38.2019.8.26.0514

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Preclusa esta decisão, fica a parte exequente advertida de que deverá requerer o que lhe convier em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando planilha de atualização de débitos. No silêncio, determino, desde já, a suspensão da execução e do transcurso do prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil, cabendo à escrivania lançar a movimentação pertinente (61613), disponibilizada no Comunicado Conjunto n.º 259/2023, da Corregedoria Geral da Justiça, arquivando provisoriamente os autos. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1001474-38.2019.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Angelo Pinto de Souza - Luis Gustavo da Silva - - Fabiana Marques Gomes - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Preclusa esta decisão, fica a parte exequente advertida de que deverá requerer o que lhe convier em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando planilha de atualização de débitos. No silêncio, determino, desde já, a suspensão da execução e do transcurso do prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil, cabendo à escrivania lançar a movimentação pertinente (61613), disponibilizada no Comunicado Conjunto n.º 259/2023, da Corregedoria Geral da Justiça, arquivando provisoriamente os autos. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VANESSA DA CONCEIÇÃO CARVALHO (OAB 484883/SP), NAYME MAGALHÃES NOGUEIRA (OAB 414229/SP), VANESSA DA CONCEIÇÃO CARVALHO (OAB 484883/SP), VANESSA DA CONCEICAO CARVALHO (OAB 22780/MA), VANESSA DA CONCEICAO CARVALHO (OAB 22780/MA)