Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4015867-43.2025.8.26.0016

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
4015867-43.2025.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4015867-43.2025.8.26.0016/SP RÉU : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SP192691) SENTENÇA Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).