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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0004985-78.2025.8.26.0602

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
0004985-78.2025.8.26.0602

Ementa

Processo 0004985-78.2025.8.26.0602 (processo principal 1005559-55.2023.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - J.C.M.V. - N.A.V. - Vistos, Denota-se que as partes, transacionaram nos autos do processo nº 1005559-55.2023.8.26.0602 quanto aos alimentos em atraso, objeto dessa execução. Isso posto, indefiro o pedido de fls. 30, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do CPC, art. 485, inciso VI. Dê-se ciência ao MP. P.I. e, oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0004985-78.2025.8.26.0602 (processo principal 1005559-55.2023.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - J.C.M.V. - N.A.V. - Vistos, Denota-se que as partes, transacionaram nos autos do processo nº 1005559-55.2023.8.26.0602 quanto aos alimentos em atraso, objeto dessa execução. Isso posto, indefiro o pedido de fls. 30, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do CPC, art. 485, inciso VI. Dê-se ciência ao MP. P.I. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: LAERCIO TOSCANO JUNIOR (OAB 107407/SP), EVELYN CRISTINA SCHUMACHER (OAB 351538/SP)