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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 0750209-57.1999.8.26.0004

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
0750209-57.1999.8.26.0004

Ementa

Processo 0750209-57.1999.8.26.0004 (004.99.750209-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Retour Ativos Financeiros Ltda - Em Liquidação (antigo Banco B.m.d. S/A) - Jose Barbosa da Silva e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 766/769 e suspendo o processo nos termos do artigo 922 do CPC, devendo os autos aguardarem no arquivo o integral cumprimento do acordo. Deverá ainda o exequente trazer notícias da satisfação de seu crédito, o que importará em extinção do feito. Advirta-se, ainda, que, nos termos do Art. 4º, inciso III da Lei nº 11.608/2003, o Executado deverá comprovar o recolhimento das custas finais de 1% ao ser satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo beneficiário da justiça gratuita, caso em que a exigibilidade ficará suspensa. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0750209-57.1999.8.26.0004 (004.99.750209-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Retour Ativos Financeiros Ltda - Em Liquidação (antigo Banco B.m.d. S/A) - Jose Barbosa da Silva e outro - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 766/769 e suspendo o processo nos termos do artigo 922 do CPC, devendo os autos aguardarem no arquivo o integral cumprimento do acordo. Deverá ainda o exequente trazer notícias da satisfação de seu crédito, o que importará em extinção do feito. Advirta-se, ainda, que, nos termos do Art. 4º, inciso III da Lei nº 11.608/2003, o Executado deverá comprovar o recolhimento das custas finais de 1% ao ser satisfeita a execução, sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo beneficiário da justiça gratuita, caso em que a exigibilidade ficará suspensa. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), SANDRA CRISTINA RANGON (OAB 235347/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)