Ementa
Processo 1000074-92.2026.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil, declarando insubsistente eventual penhora realizada. Desnecessário aguardar prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.