Ementa
Processo 1001396-53.2025.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ind Empreendimentos Imobiliários e Engenharia Eireli. - Tendo havido a devida imissão na posse, dou a obrigação por satisfeita, na forma do artigo 526, § 3º, CPC. Como consequência, JULGO EXTINTA a fase executória da demanda pelo adimplemento integral tão somente no que diz respeito ao item B da sentença de fls. 51/55, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Cumpridas as determinações constantes em sentença e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.