Ementa
Processo 1029380-04.2024.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada pelo autor nestes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária, que ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. move contra Ivanclei Santos Ribeiro. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida as fls. 96/97. Indefiro a expedição de oficio Renajud, tendo em vista que nãohouverestriçãojudicial do bem proveniente desta ação. Deixo de impor honorários de sucumbência pois não houve apresentação de contestação. Custas na forma da lei. Diante dapreclusãológica, torno incompatível o direito de recorrer. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. Após, procedam-se as anotações necessárias no sistema para baixa e arquivamento definitivo dos autos, anotando-se (Código 61615). P. I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)