Ementa
Processo 1012695-15.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - D.S.S. - I. - Vistos. Noticiado o pagamento, sem oposição, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença/execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Para levantamento de valores depositado nos autos, apresente "Formulário de MLE", disponível do site do Tribunal de Justiça, corretamente preenchido, com todos os dados/campos necessários para expedição do MLE devidamente assinalados, respeitando-se, ainda, sua formatação, ou seja, não deverão ser excluídos campos ou termos, ainda que desnecessários para expedição do MLE. O Formulário deverá ser juntado no prazo de 10 dias. Apresentado, deverá a serventia proceder conferência minuciosa dos dados lançados, uma vez que o MLE deverá ser expedido de acordo com as informações constantes no Formulário, ficando vedada a busca de dados nos autos para expedição do MLE. Constatado que o Formulário não se encontra preenchido corretamente ou verificado que não foi respeitada sua formatação, intime-se a parte a apresentar novo Formulário. Estando preenchido corretamente, expeça-se o MLE. Nada mais havendo ou sendo requerido, no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos.