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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1049485-06.2024.8.26.0100

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
1049485-06.2024.8.26.0100

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, IV do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvados os benefícios da gratuidade. Sem condenação ao pagamento de honorários uma vez que a inicial, a rigor, sequer foi recebida. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1049485-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Santos do Nascimento - Banco Itau Consignado S.A. - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, IV do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvados os benefícios da gratuidade. Sem condenação ao pagamento de honorários uma vez que a inicial, a rigor, sequer foi recebida. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)