Ementa
Diante do exposto, e, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, DECRETO o divórcio do casal, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos da petição juntada a fls. 01/05, e EXTINGO o feito nos termos do artigo 487, inc. I c/c inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil, observando-se as cláusulas pactuadas. Não houve alteração dos nomes por ocasião do casamento. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do CPC/2015, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. A presente sentença serve como título para averbação do divórcio, incumbindo às partes realizar a averbação do divórcio perante o oficial do registro civil competente e comprovar nos autos no prazo de 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos.