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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1003257-08.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
1003257-08.2026.8.26.0001

Ementa

Diante do exposto, e, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, DECRETO o divórcio do casal, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos da petição juntada a fls. 01/05, e EXTINGO o feito nos termos do artigo 487, inc. I c/c inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil, observando-se as cláusulas pactuadas. Não houve alteração dos nomes por ocasião do casamento. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do CPC/2015, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. A presente sentença serve como título para averbação do divórcio, incumbindo às partes realizar a averbação do divórcio perante o oficial do registro civil competente e comprovar nos autos no prazo de 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1003257-08.2026.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.A.V.M. - - F.S.S. - Diante do exposto, e, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, DECRETO o divórcio do casal, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos da petição juntada a fls. 01/05, e EXTINGO o feito nos termos do artigo 487, inc. I c/c inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil, observando-se as cláusulas pactuadas. Não houve alteração dos nomes por ocasião do casamento. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do CPC/2015, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. A presente sentença serve como título para averbação do divórcio, incumbindo às partes realizar a averbação do divórcio perante o oficial do registro civil competente e comprovar nos autos no prazo de 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP), CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)