Ementa
Processo 1035759-93.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cgaf- Comércio de Gênero Alimentício Ltda - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Cgaf- Comércio de Gênero Alimentício Ltda e Arielli Izidoro Alcântara, e em consequência, julgo EXTINTO o processo com o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito em julgado desta sentença. Mantenho a penhora no rosto dos autos do processo nº 1000811-45.2024.8.26.0084, conforme requerido no item 5 do presente acordo, devendo a parte interessada comunicar seu integral cumprimento para oportuno levantamento. Na hipótese de descumprimento da avença homologada judicialmente, afigura-se possível a retomada dos atos executórios no interesse da parte exequente, mediante provocação do Juízo. Recolha a parte executada as custas finais, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da execução (acordo), no mínimo, correspondentes a 5 (cinco) UFESP, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos em seguida. P.I.C. Campinas, 04 de maio de 2026. - ADV: ERIC CARDOSO DE CAMPOS ALMEIDA (OAB 402919/SP)