Ementa
Processo 1000337-50.2026.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.P.P. - - E.N.S. e outro - Vistos. Concedo às partes a gratuidade de justiça. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre os requerentes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, MODIFICO a guarda do adolescente A.A.C., nascido em 18/12/2011, anteriormente atribuída à avó paterna, Elianete Naide da Silva Lopes, para que passe a ser exercida pela genitora, Karina Priscila Pereira, servindo a presente sentença, assinada digitalmente, como TERMO DE GUARDA DEFINITIVA, independentemente de expedição de documento apartado. Reconheço, ainda, a preclusão lógica, operada em virtude da manifestação inequívoca de vontade das partes. Com a assinatura digital aposta nesta sentença, opera-se automaticamente o trânsito em julgado, dispensada a lavratura de certidão cartorária, servindo o presente como registro válido para todos os fins de direito. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) defensor(a) dativo(a), nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (DPE/OAB). Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos, com baixa no sistema informatizado.