Ementa
Processo 0134076-21.2008.8.26.0053 (053.08.134076-2) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Joaquim João - Vistos. Diante do levantamento efetuado e diante do silêncio das partes quanto a eventual satisfação do crédito, declaro satisfeita a obrigação da parte devedora e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução nesta ação ajuizada por Joaquim João em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação ou remessa dos autos à conclusão.