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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0016976-83.2024.8.26.0053

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
0016976-83.2024.8.26.0053

Ementa

Processo 0016976-83.2024.8.26.0053 (processo principal 0131372-35.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Vip - Viação Itaim Paulista Ltda. - Vistos. Diante do levantamento efetuado e diante do silêncio das partes quanto a eventual satisfação do crédito, declaro satisfeita a obrigação da parte devedora e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução nesta ação ajuizada por CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo em face de Vip - Viação Itaim Paulista Ltda., com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação ou remessa dos autos à conclusão.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0016976-83.2024.8.26.0053 (processo principal 0131372-35.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Vip - Viação Itaim Paulista Ltda. - Vistos. Diante do levantamento efetuado e diante do silêncio das partes quanto a eventual satisfação do crédito, declaro satisfeita a obrigação da parte devedora e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução nesta ação ajuizada por CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo em face de Vip - Viação Itaim Paulista Ltda., com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação ou remessa dos autos à conclusão. P.I. - ADV: LUCIANO DE ALMEIDA FREITAS (OAB 131619/SP), RENATO TAVARES SERAFIM (OAB 267264/SP), MARCIO CEZAR JANJACOMO (OAB 86438/SP), ROBERTA VIEIRA GEMENTE DE CARVALHO (OAB 186599/SP), KARINA BATISTA DA SILVA (OAB 272456/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), MARCIO CEZAR JANJACOMO JUNIOR (OAB 353857/SP)