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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1503025-04.2024.8.26.0196

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
1503025-04.2024.8.26.0196

Ementa

ISTO POSTO, decide-se: 1) Nos termos do art. 171, § 5º e art. 107, IV, ambos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNBILIDADE decorrente desse expediente. 2) Se superada a questão anterior, no mérito, JULGO improcedente a presente ação penal, para o fim de absolver o réu RAFAEL TAVARES DE MATOS LIMA de toda a imputação que lhe foi feita na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal. - ADV: JOAO OCTAVIO OSTROVSKI SOUZA SANTOS (OAB 32017/O/MT)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1503025-04.2024.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RAFAEL TAVARES DE MATOS LIMA - ISTO POSTO, decide-se: 1) Nos termos do art. 171, § 5º e art. 107, IV, ambos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNBILIDADE decorrente desse expediente. 2) Se superada a questão anterior, no mérito, JULGO improcedente a presente ação penal, para o fim de absolver o réu RAFAEL TAVARES DE MATOS LIMA de toda a imputação que lhe foi feita na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal. - ADV: JOAO OCTAVIO OSTROVSKI SOUZA SANTOS (OAB 32017/O/MT)