Ementa
Processo 1041406-60.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.S.P. - J.S.X. - Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, com resolução do mérito, a ação de Cumprimento de sentença que Bryan Santana Pinto, move em face de Jessica Santana Xavier, face o pagamento da dívida referente ao período descrito na inicial. Cancele-se a ordem de bloqueio via SISBAJUD. Custas, na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.