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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1018168-27.2023.8.26.0196

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
1018168-27.2023.8.26.0196

Ementa

Processo 1018168-27.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rodrigo Medeiros de Souza - Allan Sergio Salles de Oliveira - Vistos. Ante o que constou dos autos às fls. 77/78 e 82/83, homologo por sentença para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado pelas partes supra indicadas, e julgo extinto o feito, art. 487, III, "b" do CPC. Sem ofício ao Serasa e ao SCPC, porque sem ofício para incluir, podendo interessado enviar diretamente certidão, cuja expedição não depende de despacho. Indevidas custas remanescentes. Oportunamente, arquivar, diligenciando o Cartório quanto ao necessário, INCLUSIVE constar extinção em registros/distribuição. P. R. I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1018168-27.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rodrigo Medeiros de Souza - Allan Sergio Salles de Oliveira - Vistos. Ante o que constou dos autos às fls. 77/78 e 82/83, homologo por sentença para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado pelas partes supra indicadas, e julgo extinto o feito, art. 487, III, "b" do CPC. Sem ofício ao Serasa e ao SCPC, porque sem ofício para incluir, podendo interessado enviar diretamente certidão, cuja expedição não depende de despacho. Indevidas custas remanescentes. Oportunamente, arquivar, diligenciando o Cartório quanto ao necessário, INCLUSIVE constar extinção em registros/distribuição. P. R. I. - ADV: ANTONIO DE PADUA PINTO FILHO (OAB 338095/SP), ANA PAULA ANDRADE TRENTO (OAB 466150/SP)