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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002608-49.2025.8.26.0269

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
1002608-49.2025.8.26.0269

Ementa

Processo 1002608-49.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Gabriel Antonio Pinheiro - Considerando o depósito dos valores, objeto da presente execução (fls. 166/167), julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Isentos de custas. Transitada em julgado, expeçam-se alvarás para levantamento das importâncias, em favor do(a) autor(a) e de seu advogado(a), observando-se os poderes outorgados a fl. 07. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1002608-49.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Gabriel Antonio Pinheiro - Considerando o depósito dos valores, objeto da presente execução (fls. 166/167), julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Isentos de custas. Transitada em julgado, expeçam-se alvarás para levantamento das importâncias, em favor do(a) autor(a) e de seu advogado(a), observando-se os poderes outorgados a fl. 07. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: VICTOR MARQUES VIEIRA (OAB 374929/SP)