Ementa
Processo 1002608-49.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Gabriel Antonio Pinheiro - Considerando o depósito dos valores, objeto da presente execução (fls. 166/167), julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Isentos de custas. Transitada em julgado, expeçam-se alvarás para levantamento das importâncias, em favor do(a) autor(a) e de seu advogado(a), observando-se os poderes outorgados a fl. 07. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.