Ementa
Isto posto, ante o pedido formulado, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tendo a parte autora requerido a desistência do feito, nos termos do artigo 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, observando a respectiva movimentação eletrônica (SAJ). Custas regularmente recolhidas à pág. 07. Proceda a z. Serventia à certificação nos termos do Comunicado n. 136/2020, de 21/01/2020, arquivando-se o feito após, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MAURA CRISTINA MARÇON (OAB 228909/SP)