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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alvará Judicial - Lei 6858/80 1002957-64.2026.8.26.0577

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
1002957-64.2026.8.26.0577

Ementa

Isto posto, ante o pedido formulado, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tendo a parte autora requerido a desistência do feito, nos termos do artigo 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, observando a respectiva movimentação eletrônica (SAJ). Custas regularmente recolhidas à pág. 07. Proceda a z. Serventia à certificação nos termos do Comunicado n. 136/2020, de 21/01/2020, arquivando-se o feito após, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MAURA CRISTINA MARÇON (OAB 228909/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1002957-64.2026.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ronnie Michel Helfstein - Isto posto, ante o pedido formulado, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tendo a parte autora requerido a desistência do feito, nos termos do artigo 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, observando a respectiva movimentação eletrônica (SAJ). Custas regularmente recolhidas à pág. 07. Proceda a z. Serventia à certificação nos termos do Comunicado n. 136/2020, de 21/01/2020, arquivando-se o feito após, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MAURA CRISTINA MARÇON (OAB 228909/SP)