Ementa
Processo 1003868-73.2025.8.26.0266/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Martins Junior Sociedade Individual de Advocacia - Visto. Considerando o comprovante de pagamento noticiado nos autos, a termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo pela satisfação. Autorizo levantamento do depósito a favor do credor, devendo este juntar aos autos o Formulário de Mandado de Eletrônico, o qual deverá estar preenchido com as informações necessárias para sua expedição. [Formulário encontra-se disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)]. Expedido o mandado de levantamento, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa em definitivo. P.I e, oportunamente, Arquive-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)