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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1007297-72.2025.8.26.0161

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
1007297-72.2025.8.26.0161

Ementa

Processo 1007297-72.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - HOMOLOGO o acordo de fls. 194/201 e julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, alínea b) do CPC. Findo o prazo do acordo, deverá ser noticiado pelas partes seu cumprimento para a baixa definitiva do feito. Em caso de inadimplência, a parte autora deverá iniciar a execução como dispõe o Comunicado CG nº 438/2016 (cumprimento de sentença). Certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquive-se (sem baixa). P. R. I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1007297-72.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - HOMOLOGO o acordo de fls. 194/201 e julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, alínea b) do CPC. Findo o prazo do acordo, deverá ser noticiado pelas partes seu cumprimento para a baixa definitiva do feito. Em caso de inadimplência, a parte autora deverá iniciar a execução como dispõe o Comunicado CG nº 438/2016 (cumprimento de sentença). Certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquive-se (sem baixa). P. R. I. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)