Ementa
Processo 1007297-72.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - HOMOLOGO o acordo de fls. 194/201 e julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, alínea b) do CPC. Findo o prazo do acordo, deverá ser noticiado pelas partes seu cumprimento para a baixa definitiva do feito. Em caso de inadimplência, a parte autora deverá iniciar a execução como dispõe o Comunicado CG nº 438/2016 (cumprimento de sentença). Certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquive-se (sem baixa). P. R. I.