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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001736-66.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
1001736-66.2026.8.26.0053

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. Sem encargos da sucumbência (Lei 12.153/09, artigo 27, cc artigo 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1001736-66.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria de Fatima de Morais Martinelli - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95. Sem encargos da sucumbência (Lei 12.153/09, artigo 27, cc artigo 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: HERON GUSTAVO SANTOS RIBEIRO (OAB 81179/PR)