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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 1002467-07.2023.8.26.0655

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
1002467-07.2023.8.26.0655

Ementa

Processo 1002467-07.2023.8.26.0655 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.A.B. - G.B.S. - Trata-se de incidente de cumprimento de sentença. No curso da demanda, sobreveio notícia de que a parte executada cumpriu com a obrigação reconhecida em Sentença (fls. 115/116). Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1002467-07.2023.8.26.0655 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.A.B. - G.B.S. - Trata-se de incidente de cumprimento de sentença. No curso da demanda, sobreveio notícia de que a parte executada cumpriu com a obrigação reconhecida em Sentença (fls. 115/116). Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: EDUARDO DOS REIS CERQUEIRA (OAB 315863/SP), LUANA GABRIELE PIMENTA (OAB 463297/SP)