Ementa
Processo 1002467-07.2023.8.26.0655 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.A.B. - G.B.S. - Trata-se de incidente de cumprimento de sentença. No curso da demanda, sobreveio notícia de que a parte executada cumpriu com a obrigação reconhecida em Sentença (fls. 115/116). Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o transito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.