Ementa
Processo 0001220-03.2021.8.26.0356 (processo principal 1000778-54.2020.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - C.U.S.F.I.E.D.C.N.P. - G.D. e outro - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes, constante de fls. 463/470, o qual se regerá pelas cláusulas nele lançadas, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente Incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes à fl. 467, item 8.3, certificando-se o trânsito em julgado desta sentença. Após, pagas eventuais custas e despesas processuais em aberto, pela parte executada, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo, devendo o Ofício de Justiça, se o caso, lançar as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no presente incidente. P. I. C...(Republicado para constar o nome do advogado do executado Sr. Carlos Antônio Cavalcanti de Macedo Júnior OAB/SP 336.941) - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CARLOS ANTONIO CAVALCANTI DE MACEDO JUNIOR (OAB 336941/SP)