Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ERICK RAFAEL DE OLIVEIRA, qualificados nos autos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, c.c. art. 30 da Lei nº 11.343/06.Transitada em julgado, façam-se as anotações e comunicações de estilo e, oportunamente, arquivem-se os autos.