Ementa
Processo 1505020-88.2023.8.26.0066 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Brasilina de Fatima dos Santos Alves - 1 - Diante do pagamento do débito noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Tendo em vista que as custas processuais não foram recolhidas e que há valores bloqueados, proceda-se a transferência para depósito judicial das custas processuais, conforme cálculo de página 65/66 (taxa judiciária: R$384,20; despesas processuais: R$34,28 - total R$418,48) e o desbloqueio do saldo remanescente. Após a transferência, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico para o recolhimento da Taxa Judiciária e despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto n. 358/2025. 3 - Defiro o pedido da exequente de renúncia do prazo recursal e da ciência desta decisão. 4 - Certifique-se o trânsito em julgado, anote-se e arquive-se. 5 - O Comunicado CG nº. 615/2023 (disponibilizado no DJE de 30 de agosto de 2023) estabelece que desde 16/07/2009 não há mais encaminhamento automático de informações sobre distribuição de ações para cadastro do SERASA. Por outro lado, prevê que a SERASA pode obter as informações referentes à distribuição de ações diretamente do Diário de Justiça Eletrônico, mantendo atualizado o seu banco de dados. Diante disso, o item "5" do referido Comunicado prescreve que "as unidades judiciais, portanto, não tem obrigação de providenciar a exclusão de apontamentos inseridos no banco de dados da SERASA quando a captação de informações é realizada pela própria empresa.". Deste modo, SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO que poderá ser encaminhada pelo(s) devedor(es), se for o caso, para o SERASA, SPC ou outro órgão de proteção ao crédito, para exclusão do apontamento, via correios (Avenida Doutor Heitor José Reali, nº. 360, São Carlos/SP, CEP 13571-385) ou via "on line". No caso da SERASA há instruções para a remessa on line na página: https://ajuda.serasa.com.br/hc/pt-br/articles/360004834212-Como-regularizar-a%C3%A7%C3%A3o-judicial Intimem-se.