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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 1020893-25.2024.8.26.0011

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
1020893-25.2024.8.26.0011

Ementa

Processo 1020893-25.2024.8.26.0011 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - V.A.D.P. - Dessa forma, JULGO PROCEDENTE a demanda, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de extinguir a cláusula de instituição de bem de família incidente sobre o imóvel descrito na inicial. Custas nos termos da lei. Expeça-se mandado para cancelamento da cláusula de bem de família junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1020893-25.2024.8.26.0011 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - V.A.D.P. - Dessa forma, JULGO PROCEDENTE a demanda, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de extinguir a cláusula de instituição de bem de família incidente sobre o imóvel descrito na inicial. Custas nos termos da lei. Expeça-se mandado para cancelamento da cláusula de bem de família junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: JOSE ANTONIO AQUINO (OAB 84612/SP)