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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0029298-04.2025.8.26.0053

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
0029298-04.2025.8.26.0053

Ementa

Processo 0029298-04.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Camila dos Santos Cruz Donizeti - Vistos. Quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Camila dos Santos Cruz Donizeti, referente ao presente incidente de requisição de pequeno valor, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE PROCESSUAL, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deverá ser considerado nesta data. Eventual pedido de diferenças deverá ser direcionado ao cumprimento de sentença. Providencie a serventia baixa do presente incidente no sistema SAJ - movimentação 61615, ficando dispensada a expedição de ofício de extinção à DEPRE, nos termos da Portaria nº 10.213/2023. P.R.I.C.

Inteiro teor

Processo 0029298-04.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Camila dos Santos Cruz Donizeti - Vistos. Quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Camila dos Santos Cruz Donizeti, referente ao presente incidente de requisição de pequeno valor, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE PROCESSUAL, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deverá ser considerado nesta data. Eventual pedido de diferenças deverá ser direcionado ao cumprimento de sentença. Providencie a serventia baixa do presente incidente no sistema SAJ - movimentação 61615, ficando dispensada a expedição de ofício de extinção à DEPRE, nos termos da Portaria nº 10.213/2023. P.R.I.C. - ADV: CAMILA DOS SANTOS CRUZ DONIZETI (OAB 370528/SP)