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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000988-44.2025.8.26.0196

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0000988-44.2025.8.26.0196

Ementa

Processo 0000988-44.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1019050-86.2023.8.26.0196) (processo principal 1019050-86.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Credito Mutuo dos Empregados do Magazine Luiza, Empresas Controladas e Coligadas - Coopluiza - Vistos, etc ... Homologo por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o que constou do acordo de fls. 36/43, partes acima indicadas, ficando suspensa a execução enquanto isso. Desde logo transferir para depósito judicial os valores bloqueados via SISBAJUD, vindo isto, expedir LEVANTAMENTO, conforme constou no acordo (fls. 37, item 2.2). ASSIM, SALVO QUANTO AO QUE HOUVER EVENTUAL PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS OU BLOQUEIO DETERMINADO POR OUTRO PROCESSO-- certificar. Este deferimento não compreende o valor acaso devido de custas ou despesas processuais de que tenha sido feito depósito judicial/BLOQUEIO Sisbajud. Aguarde-se 30 dias em cartório e então, se nada for requerido, em seguida aguarde-se em arquivo devido a longa duração do acordo. P. R. Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0000988-44.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1019050-86.2023.8.26.0196) (processo principal 1019050-86.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Credito Mutuo dos Empregados do Magazine Luiza, Empresas Controladas e Coligadas - Coopluiza - Vistos, etc ... Homologo por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o que constou do acordo de fls. 36/43, partes acima indicadas, ficando suspensa a execução enquanto isso. Desde logo transferir para depósito judicial os valores bloqueados via SISBAJUD, vindo isto, expedir LEVANTAMENTO, conforme constou no acordo (fls. 37, item 2.2). ASSIM, SALVO QUANTO AO QUE HOUVER EVENTUAL PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS OU BLOQUEIO DETERMINADO POR OUTRO PROCESSO-- certificar. Este deferimento não compreende o valor acaso devido de custas ou despesas processuais de que tenha sido feito depósito judicial/BLOQUEIO Sisbajud. Aguarde-se 30 dias em cartório e então, se nada for requerido, em seguida aguarde-se em arquivo devido a longa duração do acordo. P. R. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)