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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4003080-40.2026.8.26.0438

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4003080-40.2026.8.26.0438
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003080-40.2026.8.26.0438/SP

EXEQUENTE : JORGE ABRAO E JOANINO ELEUTERIO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA

ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090)

SENTENÇA

HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Trânsito em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Proceda-se à baixa e ao arquivo dos autos, com as cautelas de praxe. P.C.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003080-40.2026.8.26.0438/SP EXEQUENTE : JORGE ABRAO E JOANINO ELEUTERIO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Trânsito em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Proceda-se à baixa e ao arquivo dos autos, com as cautelas de praxe. P.C.I.