Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o ajuste e EXTINGO o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Cientes as partes de que o acordo homologado constitui título judicial hábil a ensejar a execução na hipótese de descumprimento. Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Expeça-se alvará em favor do exequente e de seu patrono conforme determinado no item "c" da Decisão de id. 192167108. Publicação nos moldes da Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Intimações dispensadas. Arquivem-se os autos.