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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

TJRN, Cumprimento de Sentença 0812514-34.2024.8.20.5124

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0812514-34.2024.8.20.5124
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o ajuste e EXTINGO o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Cientes as partes de que o acordo homologado constitui título judicial hábil a ensejar a execução na hipótese de descumprimento. Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Expeça-se alvará em favor do exequente e de seu patrono conforme determinado no item "c" da Decisão de id. 192167108. Publicação nos moldes da Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Intimações dispensadas. Arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0812514-34.2024.8.20.5124 Exequente: JACK RODRIGO DE FREITAS GOMES Executado: ANDERSON BEZERRA XAVIER S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Conforme documento de ID. 203235791, as partes celebraram um acordo extrajudicial, pugnando por sua homologação. Pois bem, mediante concessões mútuas, concordaram em solucionar o conflito de interesses por meio da transação, que se constitui em instituto de direito material, pondo fim ao litígio. Ante o exposto, HOMOLOGO o ajuste e EXTINGO o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Cientes as partes de que o acordo homologado constitui título judicial hábil a ensejar a execução na hipótese de descumprimento. Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Expeça-se alvará em favor do exequente e de seu patrono conforme determinado no item "c" da Decisão de id. 192167108. Publicação nos moldes da Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Intimações dispensadas. Arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito em substituição legal