Ementa
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4006166-81.2026.8.26.0482/SP
AUTOR : CHRISTIANE MARTINEZ HUNGARO
ADVOGADO(A) : SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB SP098925)
SENTENÇA
Vistos. 1. HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora a evento n° 5, e JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. 2. Promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque a desistência da ação implica em prévia aceitação da sentença de extinção do processo, de forma que o desistente, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não tem interesse em recorrer. Sem custas e despesas pela parte requerente. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. P.R.I.