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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 4006166-81.2026.8.26.0482

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4006166-81.2026.8.26.0482
Inteiro teor

Ementa

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4006166-81.2026.8.26.0482/SP

AUTOR : CHRISTIANE MARTINEZ HUNGARO

ADVOGADO(A) : SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB SP098925)

SENTENÇA

Vistos. 1. HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora a evento n° 5, e JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. 2. Promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque a desistência da ação implica em prévia aceitação da sentença de extinção do processo, de forma que o desistente, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não tem interesse em recorrer. Sem custas e despesas pela parte requerente. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4006166-81.2026.8.26.0482/SP AUTOR : CHRISTIANE MARTINEZ HUNGARO ADVOGADO(A) : SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB SP098925) SENTENÇA Vistos. 1. HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora a evento n° 5, e JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. 2. Promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque a desistência da ação implica em prévia aceitação da sentença de extinção do processo, de forma que o desistente, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não tem interesse em recorrer. Sem custas e despesas pela parte requerente. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. P.R.I.