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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4018575-63.2025.8.26.0114

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4018575-63.2025.8.26.0114
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P. I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4018575-63.2025.8.26.0114/SP AUTOR : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB SP178171) RÉU : COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB SP153176) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P. I.C.