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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4000122-82.2026.8.26.0664

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
4000122-82.2026.8.26.0664
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de ratificar a liminar, consolidando a posse e a propriedade do bem discriminado na inicial exclusivamente em mãos do autor. Condeno o requerido no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 15% do valor da causa. Em caso de eventual gratuidade, observar-se-á o artigo 98, §3º do CPC. Em consequência, com apoio no artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Oportunamente, arquive-se. P.I.

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000122-82.2026.8.26.0664/SP AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) RÉU : RENALDO BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SUZIDARLY DE ARAÚJO GALVÃO (OAB SP395147) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de ratificar a liminar, consolidando a posse e a propriedade do bem discriminado na inicial exclusivamente em mãos do autor. Condeno o requerido no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 15% do valor da causa. Em caso de eventual gratuidade, observar-se-á o artigo 98, §3º do CPC. Em consequência, com apoio no artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Oportunamente, arquive-se. P.I.