Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de ratificar a liminar, consolidando a posse e a propriedade do bem discriminado na inicial exclusivamente em mãos do autor. Condeno o requerido no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 15% do valor da causa. Em caso de eventual gratuidade, observar-se-á o artigo 98, §3º do CPC. Em consequência, com apoio no artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Oportunamente, arquive-se. P.I.