Ementa
Processo 0000315-53.2023.8.26.0412 (processo principal 1001052-83.2016.8.26.0412) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Jose Costa da Silva Filho - Vistos. Conforme se infere dos autos houve pagamento do valor principal (fls.153) e honorários (fls.128), sendo que o Alvará para levantamento do valor dos honorários sucumbenciais já foi expedido na fl. 132, assim, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará do valor depositado nos em favor da parte autora, observando-se a isenção de imposto de renda declarada (fl. 141). Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, transitando em julgado a sentença neste ato. Após, arquivem-se os autos.