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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1010301-66.2025.8.26.0566

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
1010301-66.2025.8.26.0566

Ementa

Processo 1010301-66.2025.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Martucci Melillo Advogados Associados - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado às fls. 246/250 e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. A exequente deverá comunicar nos autos o adimplemento integral do acordo, a fim de que se proceda à extinção e baixa definitiva. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1010301-66.2025.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Martucci Melillo Advogados Associados - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado às fls. 246/250 e SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. A exequente deverá comunicar nos autos o adimplemento integral do acordo, a fim de que se proceda à extinção e baixa definitiva. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP), RAFAEL CARDOSO DE CAMARGO (OAB 407659/SP)