Ementa
Ante o exposto, satisfeita a execução, JULGO EXTINTO o processo de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Expeça-se guia de levantamento, independente de trânsito em julgado, nos termos do requerimento de fls.149, uma vez que o exequente já providenciou a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido constante de fls.150. Considerando que a executada é isenta de custas por disposição de Lei, nada mais há ser decidido nestes autos. Após o trânsito, deverá a serventia verificar o andamento e a situação do processo de conhecimento para eventual anotação de extinção e arquivamento caso ainda não realizada e certificar a extinção destes nos autos de cumprimento de sentença (físicos ou digitais), em seguida ao arquivo com as providências necessárias. P.I.C - ADV: LUIS FERNANDO PERES BOTAN (OAB 128628/SP), ARCHIMEDES BOTAN (OAB 142885/SP)