Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que a ré forneça os contratos originários (SOB MEDIDA CRED: 000003391558982; SOB MEDIDA CART: 000003391556739; SOB MEDIDA CART: 000003391556747; CREDIARIO AUTOM: 000002574239345; CREDIARIO AUTOM: 000002575211749; CREDIARIO AUTOM: 000002678737186) no prazo de 15 dias. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários de advogado da parte adversa que fixo em R$ 1.000,00, ante o baixo valor da causa, nos termos do artigo 85, §8º do Código de Processo Civil. P. I. C.