Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4015814-70.2026.8.26.0002/SP
AUTOR : ROBERTO LUIS FREITAS BARBOSA
ADVOGADO(A) : PATRICIA FORTE NARDI (OAB SP213469)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b" do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, arquive-se o processo.