Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 56.890,17 (cinquenta e seis mil oitocentos e noventa reais e dezessete centavos) em favor da autora, com correção monetária a contar do ajuizamento da ação e com juros de mora a partir da citação. Os índices a serem adotados são aqueles previstos nos artigos 389 e 406 do Código Civil. Em razão da sucumbência, condeno os réus solidariamente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.