Ementa
Processo 1001852-61.2022.8.26.0102 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Henrique Helena - - Francisco Antonio Helena Filho - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 1000/1001, antes mesmo da citação do(s) réu(s), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários, pois sequer houve a citação. P.R.I.