Ementa
Processo 0002451-86.2025.8.26.0045 (processo principal 1000967-53.2024.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - ROSENTHAL E GUARITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Marcos Vinicius Oliveira - - Doralice dos Santos de Oliveira - - Taynara Suellen Braga Mariano Oliveira - Homologo o acordo e determino a suspensão do processo pelo prazo estipulado para conclusão do pagamento (art. 922, CPC). Anote-se a suspensão. Decorrido o prazo sem movimentação, manifeste-se a a parte exequente sobre eventual inadimplemento independente de nova intimação, ficando desde já advertida que o silêncio será compreendido como extinção da obrigação. Nesse caso, tornem conclusos para extinção na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se.