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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002451-86.2025.8.26.0045

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0002451-86.2025.8.26.0045

Ementa

Processo 0002451-86.2025.8.26.0045 (processo principal 1000967-53.2024.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - ROSENTHAL E GUARITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Marcos Vinicius Oliveira - - Doralice dos Santos de Oliveira - - Taynara Suellen Braga Mariano Oliveira - Homologo o acordo e determino a suspensão do processo pelo prazo estipulado para conclusão do pagamento (art. 922, CPC). Anote-se a suspensão. Decorrido o prazo sem movimentação, manifeste-se a a parte exequente sobre eventual inadimplemento independente de nova intimação, ficando desde já advertida que o silêncio será compreendido como extinção da obrigação. Nesse caso, tornem conclusos para extinção na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0002451-86.2025.8.26.0045 (processo principal 1000967-53.2024.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - ROSENTHAL E GUARITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Marcos Vinicius Oliveira - - Doralice dos Santos de Oliveira - - Taynara Suellen Braga Mariano Oliveira - Homologo o acordo e determino a suspensão do processo pelo prazo estipulado para conclusão do pagamento (art. 922, CPC). Anote-se a suspensão. Decorrido o prazo sem movimentação, manifeste-se a a parte exequente sobre eventual inadimplemento independente de nova intimação, ficando desde já advertida que o silêncio será compreendido como extinção da obrigação. Nesse caso, tornem conclusos para extinção na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), FELIPE CALIXTO MILKEN (OAB 195358/MG), FELIPE CALIXTO MILKEN (OAB 195358/MG), FELIPE CALIXTO MILKEN (OAB 195358/MG)